Fogos de artifícios silenciosos: Lei nº43/2021

Algumas datas comemorativas são um verdadeiro tormento. Os fogos de artifício, que produzem beleza no céu de São Gonçalo do Amarante, também geram desconforto e podem levar a crises mais graves, colocando em risco o bem-estar da própria população.

A Lei Ordinária Municipal nº 43 de 2021, de autoria do Vereador Thiago Santos (PSB) trata sobre a comodidade de crianças, idosos, animais domésticos e silvestres do município. Segundo a proposta, eventos públicos e privativos não poderão utilizar de explosivos ou fogos de artifício que gerem estampidos e incômodos. Ficando assim, proibida sua utilização em território gonçalense.

Segundo o texto da Lei, o objetivo é proteger a comunidade e os animais, obedecendo o estabelecido no Art. 32 da Lei Federal n° 9.605/98 e Art. 225 da Constituição Federal. Parágrafo único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município no qual sejam utilizados fogos de artificio, obrigatoriamente usarão fogos de artifício silenciosos (sem estampido).

No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para uso de fogos de artificio, constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). O Art. 3° fala sobre as denúncias que poderão ser realizadas por qualquer pessoa, com apresentação de provas como filmagens feitas por dispositivos eletrônicos. Em parágrafo único, a Lei pede ao Município para dispor de órgão responsável pela fiscalização e aplicação das multas que são

O não cumprimento Lei causará multa de 40 UFIRCe (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) vigentes para Pessoas Físicas e de 200 UFIRCe para Pessoas Jurídicas. Atualmente 1 Ufirce, corresponde a R$ 4,68333, para se chegar ao valor da multa se multiplica, por exemplo 40 por 4,68 que dá um total de R$ 187,20.

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