Câmara Municipal determina providências de combate à Covid-19 no âmbito legislativo

O Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ailson Frota, assinou hoje, 17 de fevereiro, a Portaria N° 002.18.02/2021 que trata do funcionamento da Casa durante a vigência do Decreto Estadual N° 33.936, de 17 de fevereiro de 2021.

No documento, o Legislativo Municipal considera a seriedade com a qual o Estado do Ceará vem enfrentando a pandemia do Novo Coronavírus, sempre seguindo medidas alinhadas às recomendações e dados técnicos das equipes de saúde. Além de entender que o cenário atual dos casos de contágio da Covid-19 traz números cada vez maiores, o que coloca em risco a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, que garante o tratamento dos gonçaleses que necessitarem de internamento.

Assim sendo, as medidas de precaução estabelecidas pelo Decreto do Governo do Estado possibilitam maior controle e buscam diminuir a possibilidade de superlotação dos hospitais municipais.

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante determina que, no âmbito do Legislativo, todas as medidas restritivas apresentadas no Decreto passam a entrar em vigor na Casa e acerta que a Diretoria Geral da Câmara tomará as providências necessárias para o cumprimento das restrições, inclusive com elaboração de programação específica para esta finalidade. Sendo assim, ficam suspensos, até o encerramento do Decreto Estadual, as atividades não essenciais do Poder Legislativo Municipal.

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