INSTITUI A PAUTA FISCAL COM OS PREÇOS METRO QUADRADO A SEREM UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE MÃO DE OBRA APLICADADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.