Isenção das passagens de transporte alternativo para idosos e deficientes físicos em São Gonçalo do Amarante

A lei 10.741/2003, do estatuto do idoso, em seu artigo 39, garante que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade ao usar os transportes públicos coletivos. Já a Lei Federal nº 8.899 de 29 de junho de 1994, concede livre acesso às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo.

Em São Gonçalo do Amarante, a Câmara Municipal, através do Parlamentar Pereira da Coelce (PDT), em sua Indicação de Nº 06/2022, pede ao Executivo que crie uma lei que garanta acesso em transporte coletivo para idosos e deficientes.

A Indicação coloca em pauta o respeito ao direito de ir e vir, além de acesso. Aprovada em Plenário, agora ela aguarda um posicionamento do Legislativo. A Câmara Municipal espera que o pedido seja atendido para o bem daqueles que necessitam da gratuidade do serviço para sua locomoção. Nós estamos crescendo junto com você.

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